Acórdão nº 1709/98 de Tribunal da Relação de Coimbra, 13 de Abril de 1999
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I.Não é possível em acção declarativa, instaurada para rectificação de escritura de compra e venda, proceder à partilha dos bens objecto de escritura. II.É através do processo de inventário que a partilha deve ser efectuada, existindo erro na forma do processo utilizado.
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