Acórdão nº 81/99 de Tribunal da Relação de Coimbra, 24 de Fevereiro de 1999
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Resumo
I. Logo que proferida sentença, fica esgotado o poder jurisdicional do juiz. II. Após esse momento, apenas se podem rectificar erros materiais, suprir nulidades, escla-recer dúvidas da sentença ou reformar esta quanto a custas e multas. III. Os erros de secretaria não podem prejudicar as partes; mas tal não pode sobrepor-se ao princípio do esgotamento do poder jurisdicional.
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