Acórdão nº 1781/98   de Tribunal da Relação de Coimbra, 19 de Janeiro de 1999

Articulado como::

Resumo


Ordenada pela Câmara Municipal a demolição parcial dum prédio e instaurada execução contra o proprietário para obter o pagamento das despesas suportadas com a demolição, o Tribunal competente para conhecer os embargos que lhe sejam opostos é o tribunal comum, cível, e não o Administrativo, se nos embargos não for questionada a legalidade de nenhum acto administrativo subjacente ao título executivo, mas tão somente a exigibilidade da dívida.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 1781/98   de Tribunal da Relação de Coimbra, 19 de Janeiro de 1999

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa