Acórdão nº 1781/98 de Tribunal da Relação de Coimbra, 19 de Janeiro de 1999
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Ordenada pela Câmara Municipal a demolição parcial dum prédio e instaurada execução contra o proprietário para obter o pagamento das despesas suportadas com a demolição, o Tribunal competente para conhecer os embargos que lhe sejam opostos é o tribunal comum, cível, e não o Administrativo, se nos embargos não for questionada a legalidade de nenhum acto administrativo subjacente ao título executivo, mas tão somente a exigibilidade da dívida.
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