Acórdão nº 2259/03 de Tribunal da Relação de Coimbra, 15 de Outubro de 2003
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Resumo
I - A expressão "utilização abusiva" utilizada no art. 4º, n. 2 do D.L. 130/93, tem de ser interpretada como aquela que escapa à vontade do proprietário, aquela que escapa ao seu conhecimento e autorização.
II - Enquadra a excepção prevista neste normativo a entrega do veículo num stand para troca na compra de outro.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 2259/03 de Tribunal da Relação de Coimbra, 15 de Outubro de 2003
Recurso n.º 2259/03-5 Comarca de Leiria - 1º Acordam na Secção Criminal desta Relação: Digno Magistrado do Ministério Público acusou a arguida Vera ... ,melhor identificada nos autos, imputando-lhe a prática de - uma transgressão prevista no nº 7 da Base XVIII anexa ao D.L. 294/97 de 24/10 # Efectuado o julgamento, foi proferida a sentença de fls. 22 e segs na qual se condenou a arguida pela prática transgressão prevista no nº 7 da Base XVIII anexa ao D.L. 294/97 de 24/10 na multa de 102,50 €.
# Inconformada, recorreu a arguida, concluindo a sua motivação do seguinte modo: 1. Em audiência de discussão e julgamento, a rec...Resumo do conteúdo do documento.
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