Acórdão nº 4091/2002 de Tribunal da Relação de Coimbra, 08 de Abril de 2003
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Resumo
I - Tendo o contrato de transporte sido celebrado com a ré, não obstante não ter sido ela a efectuar o transporte, mas sim uma outra empresa, é aquela a responsável perante a autora, uma vez que não se provou que esta tenha contratado ou tido qualquer contacto com essa empresa.
II - Mesmo desconhecendo-se, concretamente, em que qualidade interveio a outra empresa, se como subtransportadora, agente ou auxiliar, em qualquer dos casos, quem responde é a ré, face ao disposto no artº 367º e § único do Código Comercial, segundo o qual o transportador pode fazer efectuar o transporte directamente por si ou por empresa, companhia ou pessoa diversas, conservando para com o expedidor a sua originária qualidade.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 4091/2002 de Tribunal da Relação de Coimbra, 08 de Abril de 2003
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