Acórdão nº 3803/02 de Tribunal da Relação de Coimbra, 04 de Fevereiro de 2003
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - A servidão de aqueduto tanto pode assumir a natureza de servidão voluntária, como de servidão legal, só esta última pressupõe nos termos do preceituado no artº 1561º do Código Civil o direito à água.
II - O Códiogo Civil adoptou a concepção subjectiva da posse, a qual exige a coexistência do corpus e do animus. Todavia considerando que a prova do animus se pode revestir de séria dificuldade, a lei estabelece uma presunção: no artigo 1252º nº2 refere-se que "em caso de dúvida presume-se a posse naquele que exerce o poder de facto sem prejuízo do disposto no nº2 do art. 1257º". III - Uma servcidão terá que ser aparente para que possa constituir-se por usucapião; no entanto quando o aqueduto, embora subterrâneo, se manifesta por meio de quaisquer obras ou sinais exteriores em relação em prédio em que a servidão se acha constituída quer no ponto em que há a presa ou derivação da água quer durante o curso desta, quer no termo desse curso, a servidão não poderá deixar de considerar-se aparente.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 3803/02 de Tribunal da Relação de Coimbra, 04 de Fevereiro de 2003
...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Despacho n.º 21794/2006, de 26 de Outubro de 2006 | Aviso n.º 10364/2006 de 20 de Setembro de 2006 | Declaração de Rectificação n.º 44/2006, de 26 de Julho de 2006 | Aviso n.º 1810/2006, de 24 de Julho de 2006 | Coordenadoria de Unidades Prisionais Da Região Central Do Estado | Decisão nº 547462 de STF Supremo Tribunal Federal February 25 2010 | Decisão Monocrática nº 70035999424 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, Ap... | acórdão nº 591/2010 de tribunal de contas da união