Acórdão nº 3260/2002 de Tribunal da Relação de Coimbra, 21 de Janeiro de 2003
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - A revelia, para os fins da al. f) do artº 771º do CPC, só revela se houver falta de contraditório, ou por que o réu não foi citado ou porque, tendo-o sido, a citação seja de considerar nula..
II - In casu, não foi observada a formalidade prescrita pelo nº1 do artº 236º, uma vez que a carta registada com aviso de recepção, destinada à citação da ré, não foi endereçada para a respectiva sede ou para o local onde funcionava a administração, mas sim para a residência de uma das sócias. III - Primeiro deveria a carta registada com AR ser remetida para a sede da ré indicada na p.i., e só no caso de aí não se poder efectuar a citação via postal é que se seguiria o que prescreve o artº 257º do CPC. IV - Assim, é de concluir que a citação da ré é nula e que, tendo a acção corrido à sua revelia, por falta absoluta da sua intervenção até ao trânsito da decisão ai proferida, se encontram preenchidos os requisitos previstos na al. f) do artº 771º.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 3260/2002 de Tribunal da Relação de Coimbra, 21 de Janeiro de 2003
...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios