Acórdão nº 3423/02 de Tribunal da Relação de Coimbra, 15 de Janeiro de 2003
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Resumo
I - A acção directa, prevista no art. 336º do C.C., integra-se no conceito amplo de exercício de um direito do art. 31º nº2 al. b) do C.P.
II - Se a acção directa é exercida com falta de algum requisito legal, nomeadamente a inexistência de um direito privado próprio, mesmo que o erro não seja culposo, é ilegítima. III - É censurável a conduta do agente que representa um facto que constitui violação da ordem moral e ética e o leva a cabo, sem antes se ter assegurado de forma inequívoca sobre a sua licitude. IV - Tendo a arguida danificado um bem alheio e, não ocorrendo nenhuma causa de exclusão da ilicitude, nem erro relevante, deve ser pronunciada pela prática de um crime de dano.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 3423/02 de Tribunal da Relação de Coimbra, 15 de Janeiro de 2003
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