Acórdão nº 1094/2002 de Tribunal da Relação de Coimbra, 25 de Junho de 2002

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Resumo


I - Os títulos cambiários, estando prescritos, só valem como títulos executivos se, além de constar uma ordem de pagamento de uma quantia determinada ou determinável, deles constar também a razão de ordem de pagamento, porque só assim se pode demonstrar que se constituiu ou reconheceu uma obrigação pecuniária.

II - O título executivo tem de constituir ou certificar a existência da obrigação pecuniária, demonstrando, por si só, que se constituiu ou reconheceu tal obrigação.

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Acórdão nº 1094/2002 de Tribunal da Relação de Coimbra, 25 de Junho de 2002

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