Acórdão nº 1818/02 de Tribunal da Relação de Coimbra, 28 de Maio de 2002
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Resumo
I - Numa acção em se pede a condenação dos réus a retirarem duma regueira existente no seu prédio as pedras, areias e outros objectos que lá colocaram, fazendo os trabalhos necessários para que a água saída da represa ali localizada circule livremente na regueira até chegar ao prédio dos autores, e ainda a a absterem-se de utilizar essa água para rega ou para outro fim, a existência do direito real de servidão não é objecto do pedido, mas sim um pressuposto da sua procedência.
II - Por isso, cabendo aos autores a demonstração da posse da servidão e dos actos de esbulho imputados aos réus, deve relegar-se para a sentença final a decisão sobre o mérito da causa se tais factos forem controvertidos.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 1818/02 de Tribunal da Relação de Coimbra, 28 de Maio de 2002
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