Acórdão nº 2998/2001 de Tribunal da Relação de Coimbra, 09 de Janeiro de 2002
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Resumo
I - Após a publicação da Lei nº 77/2001, de 13 de Julho, ao eliminar a anterior al. a) do nº1 do artº 69º do C.Penal, não deve ser aplicada a sanção acessória de inibição de conduzir no caso de crime de condução sem habilitação legal.
II - Poderá, se se verificarem os respectivos pressupostos (artº 101º do C.Penal), aplicar-se a interdição de concessão de título.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 2998/2001 de Tribunal da Relação de Coimbra, 09 de Janeiro de 2002
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