Acórdão nº 17/06 de Tribunal da Relação de Coimbra, 15 de Fevereiro de 2006

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I- A obrigatoriedade de audição prévia do arguido, antes da revogação do perdão concedido sob condição resolutiva, pressupõe a produção de prova sobre os pressupostos da verificação da referida condição resolutiva; II- Não é apenas a pena de prisão efectiva que tem a capacidade de originar a revogação do perdão concedido nos termos do art.º 4º da Leia 29/99.

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Fragmento


Acórdão nº 17/06 de Tribunal da Relação de Coimbra, 15 de Fevereiro de 2006

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA Por sentença de 19 de Outubro de 1999, transitada em julgado, o arguido A..., melhor identificado nos autos, foi condenado, pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples e de um crime de ameaça, em cúmulo jurídico, na pena única de 150 dias de multa então à taxa diária de 900$00, perfazendo o montante global de 135.000$00.

Não tendo o arguido procedido ao pagamento da multa, por despacho de 18/12/2000, foi a mesma convertida em 100 dias de prisão subsidiária, declarada perdoada, sob condição resolutiva de o arguido proceder ao pagamento da indemnização e...

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