Acórdão nº 3933/05 de Tribunal da Relação de Coimbra, 31 de Janeiro de 2006
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Resumo
1. A sucessão na posse só pode ocorrer quando o elo transmitente seja cognoscível, na jurisdicidade, como título capacitante da respectiva transmissão.
2. Dando-se como provada a posse por tempo bastante para adquirir por usucapião, não pode esta ocorrer se no tempo de posse se conta a sucessão baseada num contrato de compra e venda nulo.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 3933/05 de Tribunal da Relação de Coimbra, 31 de Janeiro de 2006
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