Acórdão nº 912/05 de Tribunal da Relação de Coimbra, 26 de Abril de 2005
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Resumo
I - Está sujeita a registo a reserva de propriedade estipulada em contratos de alienação de veículos automóveis .
II - O procedimento cautelar específíco decorrente dos artºs 15º e 16º do DL nº 54/75, depende da prova do vencimento e do não pagamento do crédito hipotecário ou do incumprimento de obrigações que originaram a reserva de propriedade e que permite ao titular do respectivo registo requerer em juízo a apreensão do veículo . III - Na providência cautelar comum é necessário ao requerente, para conseguir o seu objectivo, alegar e provar que se verificam os vários requisitos a que alude o artº 381º, nº 1, do CPC .Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 912/05 de Tribunal da Relação de Coimbra, 26 de Abril de 2005
Acordam na 3ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra: I- Relatório: 1-1- No Tribunal Judicial da Comarca de Viseu, A...
, com sede na Estrada de Nelas, Km.1,2 Viseu, veio requerer, a presente providência cautelar não especificada, contra B...e mulher C..., residentes na Quinta das Abelheiras, Rua das Quintas, Santiago de Cassurães, Mangualde, pedindo a autorização para remoção do tractor, reboque, fresa e...Resumo do conteúdo do documento.
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