Acórdão nº 912/05 de Tribunal da Relação de Coimbra, 26 de Abril de 2005

Articulado como::

Resumo


I - Está sujeita a registo a reserva de propriedade estipulada em contratos de alienação de veículos automóveis .

II - O procedimento cautelar específíco decorrente dos artºs 15º e 16º do DL nº 54/75, depende da prova do vencimento e do não pagamento do crédito hipotecário ou do incumprimento de obrigações que originaram a reserva de propriedade e que permite ao titular do respectivo registo requerer em juízo a apreensão do veículo .

III - Na providência cautelar comum é necessário ao requerente, para conseguir o seu objectivo, alegar e provar que se verificam os vários requisitos a que alude o artº 381º, nº 1, do CPC .

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 912/05 de Tribunal da Relação de Coimbra, 26 de Abril de 2005

Acordam na 3ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra: I- Relatório: 1-1- No Tribunal Judicial da Comarca de Viseu, A...

, com sede na Estrada de Nelas, Km.1,2 Viseu, veio requerer, a presente providência cautelar não especificada, contra B...e mulher C..., residentes na Quinta das Abelheiras, Rua das Quintas, Santiago de Cassurães, Mangualde, pedindo a autorização para remoção do tractor, reboque, fresa e...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa