Acórdão nº 114/05 de Tribunal da Relação de Coimbra, 23 de Fevereiro de 2005

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Resumo


I- O prazo de 15 dias para se interpor recurso(artº 411º, nº 1 do CPP) conta-se a partir do dia em que são entregues cópias das fitas magnéticas caso o não tenham sido anteriormente. (artº 7º nº 2 do D.L. 39/95 de 15.02).

II- O processo justo e leal e a confiança como elemento do princípio do processo equitativo, derrubam qualquer obstáculo formal, que não permita uma efectiva garantia dos direitos de defesa.

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Fragmento


Acórdão nº 114/05 de Tribunal da Relação de Coimbra, 23 de Fevereiro de 2005

Acordam na Secção Criminal desta Relação: O recorrente foi condenado em cúmulo jurídico na pena única de vinte meses de prisão, pela prática de um crime de falsificação, na forma consumada e de um crime de burla na forma tentada.

O acórdão respectivo foi publicado em 31 de Março de 2004 e depositado nessa mesma data e transitaria no dia 26 de Abril de 2004.

Em 2 de Abril de 2004 o recorrente requereu por escrito , tendo em vista a possibilidade de interposição de recurso, a emissão de cópias das gravações realizadas no decurso da audiência de discussão e julgamento.

No dia 26 de Abril de 2004 o recorrente, face à não entrega de cópia das gravações, veio requerer a prorrogação do prazo para interposição do recurso Em 27 de Abril a cópia das gravações foi entregue.

Em 4 de Maio de 2004,após promoção do Mº Pº foi solicitada à Secção informação se os arguidos se...

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