Acórdão nº 3809/04 de Tribunal da Relação de Coimbra, 18 de Janeiro de 2005

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1. É prioritária a observância do contraditório nas providências cautelares. A não audiência do requerido constitui excepção que só deve ocorrer quando se afigure real e sério o risco de, com ela, se frustrar o fim da providência.

2. A falta de audiência do requerido sem ser devidamente fundamentada implica a nulidade de todo o processado posterior à apresentação da petição inicial.

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Acórdão nº 3809/04 de Tribunal da Relação de Coimbra, 18 de Janeiro de 2005

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