Acórdão nº 2709/04-2 de Tribunal da Relação de Évora, 17 de Março de 2005
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Resumo
I - O Estado pode transferir a "gestão das zonas de caça" para as autarquias locais.
II - Constituída uma zona de caça e tendo o Estado transferido a sua gestão para uma Junta de Freguesia, continua a ser esta a gestora, mesmo que tenha nomeado um grupo de pessoas para exercer as funções, que passou a ser designado por Comissão Gestora. III - Tendo a Comissão Gestora aplicado uma sanção, é como se fosse a própria Junta a fazê-lo, isto é, uma entidade pública, pelo que a apreciação da legalidade da sanção é da competência dos Tribunais Administrativos.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 2709/04-2 de Tribunal da Relação de Évora, 17 de Março de 2005
PROCESSO Nº 2709/04 * ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA * "A", casado, operário da Câmara Municipal de …, residente na Rua da …, nº …, no …, na qualidade de sócio/membro da Comissão Gestora da Zona de Caça Municipal do …, instaurou, na Comarca de …, a presente acção de anulação de deliberação social contra "B", com sede no edifício da Junta de Freguesia do …, sito na …, em … - …, nas pessoas do seu Presidente e demais elementos que a compõem, alegando: O Autor é caçador e considera-se membro da Zona de Caça Municipal da Freguesia do …, tendo, desde a sua constituição, exercido o direito de caçar nas zonas de caça concessionadas pela zona de caça. Encontra-se legalmente habilitado, sempre respeitou as leis e regulamentos da caça e os procedimentos vigentes na zona de caça.
No dia 10 de Fevereiro de 2003, o Presidente da zona de caça solicitou a intervenção da G.N...Resumo do conteúdo do documento.
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