Acórdão nº 2594/04-3 de Tribunal da Relação de Évora, 24 de Fevereiro de 2005
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Resumo
Se num contrato-promessa de compra e venda tiver operado a tradição da coisa para o promitente-comprador, foi-lhe atribuído um direito real de garantia e não um direito real de gozo e, consequentemente, pode ele deduzir embargos de terceiro, para defender a sua posse.
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Fragmento
Acórdão nº 2594/04-3 de Tribunal da Relação de Évora, 24 de Fevereiro de 2005
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA "A", com sede em …, instaurou, na Comarca de …, uma acção executiva contra "B" e mulher "C", casados sob o regime de comunhão de adquiridos, residentes na Rua …, nº …, em …, alegando: Que no exercício da sua actividade, a exequente celebrou com os Executados dois contratos de abertura de crédito, com hipoteca, tendo as escrituras sido outorgadas nos dias 01 de Abril de 1986 e 02 de Junho de 1992, respectivamente, no 2º e no 1º Cartório Notarial de … Foram as quantias (respectivamente de quatro e seis milhões de escudos) creditadas na conta dos Exe...
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