Acórdão nº 627/04-2 de Tribunal da Relação de Évora, 22 de Junho de 2004
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Resumo
I - Residência permanente é aquela onde se tem, com carácter habitual e estável, centrada a vida familiar, social e economia doméstica.
II - Provando o senhorio que tem avançada idade, achaques de doença, que a casa onde habita se situa a 200 Km daquela que é proprietário, esta situada a 100 metros da residência duma filha que lhe pode prestar assistência, que a casa onde habita não tem água canalizada, que na terra onde tem residido, nem pelo menos perto, vivam familiares, tem motivos para denunciar o contrato de arrendamento com o inquilino visando obter a casa para habitação própria, desde que não haja excepção legal.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 627/04-2 de Tribunal da Relação de Évora, 22 de Junho de 2004
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA "A", residente em ... instaurou, em 11 de Maio de 1998, acção sumária vs.
"B", residente em ..., pedindo que: a. seja decretada a resolução do contrato de arrendamento relativo ao primeiro andar e a parte do logradouro do prédio sito no Bairro ..., Rua ..., lote ..., em ...; b. a ré seja condenada a entregar-lhe o referido prédio, livre de pessoas e bens; ou, quando assim não se entenda, subsidiariamente, c. a ré seja condenada a despejar o locado, no prazo de seis meses, nos termos do disposto no artigo 70° do R.A.U., mediante o recebimento da respectiva indemnização. Fundamentou-se, em síntese, na alegação de que: - do acervo de bens deixados por morte de seu marido, faz parte o prédio urbano sito no Bairro ..., Rua ..., Lote ..., em ..., composto de rés-do-chão e primeiro andar, inscrito na matriz urbana sob o artigo ...; - o primeiro andar do prédio e metade do logradouro foram dados de arrendamento à ré em 1979, sendo que o valor actual da renda depositado pela inquilina é de Esc.: 2.612$00; - a ré não habita o locado, tendo a sua...Resumo do conteúdo do documento.
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