Acórdão nº 74/04-3 de Tribunal da Relação de Évora, 29 de Abril de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | GAITO DAS NEVES |
Data da Resolução | 29 de Abril de 2004 |
Emissor | Tribunal da Relação de Évora |
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA * "A", com sede no ..., em ... instaurou a presente acção de expropriação litigiosa contra "B", casado, metalúrgico, residente na Rua ... em ...
O objecto da expropriação é uma parcela de terreno, com a área de 8.480 m2, inscrita na matriz predial rústica da freguesia de ..., sob o artigo ..., da Secção ... e omissa na Conservatória do Registo Predial de ..., que confronta a Norte com caminho público, Sul com ... e outros, Nascente com .. e outros e do Poente com ...
Aos 02 de Maio de 2001 foi realizada a vistoria ad perpetuam rei memoriam, tendo o Expropriante tomado posse administrativa no dia 12 de Junho de 2001.
No acórdão arbitral de 30 de Novembro de 2001, foi fixado o montante 14.416.000$00 (71.906,70 €), como indemnização a pagar pelo Expropriante.
Por despacho de 07 de Março de 2002, foi adjudicada a parcela ao Expropriante.
Não concordou o Expropriante com o montante indemnizatório, tendo interposto o respectivo recurso para o Tribunal Judicial de ..., pugnando para que a indemnização fosse fixada em 40.788,80 €.
Nomeados os Peritos apresentaram o respectivo laudo, fixando a indemnização em 71.378 €.
Foram inquiridas as testemunhas arroladas e as Partes notificadas para apresentarem as respectivas alegações.
Foram dados como provados os seguintes factos: 1 - "A" tem vindo a adquirir terrenos situados na zona do ..., terrenos esses necessários e destinados à concretização do Plano de Pormenor da zona norte do Parque Industrial de ..., publicado na II Série do Diário da República, de ...
2 - Por deliberação da Assembleia Municipal de ..., de 16 de Fevereiro de 2001, publicada no Diário da República - apêndice nº ... - II Série, nº ..., de ..., foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela de terreno necessária à execução do mencionado plano de pormenor da zona norte do Parque Industrial.
3 - O objecto da presente expropriação é um prédio rústico com a área de 8.480 m2, inscrito na matriz predial respectiva sob o artigo ..., da Secção ..., da freguesia de ..., omisso na Conservatória do Registo Predial de ... e com confrontações a Norte, com caminho público, a Sul com ... e outros, a Nascente com ... e outros e a Poente com ...
4 - O terreno em causa destina-se à instalação de construções de carácter industrial, comercial ou de serviços, localiza-se na área de implantação industrial do Parque Industrial de ..., conforme Regulamento do Plano de Pormenor da zona norte do Parque Industrial de ..., e, como tal, é classificado como "solo apto para construção".
5 - À data da vistoria "ad Perpetuam Rei Memoriam" o terreno apresentava-se ainda ocupado com oliveiras, figueiras e pés de vinha, sendo 59 oliveiras médias, 3 figueiras e 488 pés de vinha e uma casa com 110 m2, composta por uma habitação com hall, sala, cozinha, despensa, 2 divisões com 52 m2, outra com 3 divisões e cozinha com 41,6 m2 e garagem com 16,4 m2, construídas em alvenaria de adobe, pavilhão em betonilha, tendo 1 divisão soalho, cobertura em folha cerâmica suportada por paus, encontrando-se em mau estado de conservação.
6 - O Parque Industrial de ... dispõe de acesso rodoviário pavimentado, redes de distribuição de agua, saneamento de efluentes, energia eléctrica e telefones, há menos de 5 anos.
7 - Em 01.06.2000, a Entidade Expropriante enviou ao Expropriado uma proposta de aquisição amigável da parcela em causa, pelo preço de Esc. 900$00/m2, informando-o, em carta datada de 14 de Fevereiro de 2001, de que iria requerer a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações necessárias à obra do Parque Industrial de ... - Plano de Pormenor da Zona Norte.
8 - Em 02.05.2001 foi realizada a "Vistoria ad Perpetuam Rei Memoriam" da referida parcela.
9 - Em 12.06.2001, a Entidade Expropriante tomou posse administrativa da parcela expropriada.
10 - No Acórdão Arbitral, de 30.11.2001, foi fixado, a título de indemnização a pagar pelo Expropriante ao Expropriado, o montante de Esc. 14.416.000$00 (por lapso foi indicado como valor 114.416.000$00).
11 - Antes, em 12.04.2001, a Expropriante depositou na C.G.D., à ordem do Expropriado, a importância de Esc. 8.914.148$00, referente à expropriação da parcela de terreno a incluir no Parque Industrial.
12 - Em 07.03.2002, a propriedade da identificada parcela foi adjudicada à Entidade Expropriante.
13 - A avaliação efectuada, pelos peritos classificou o solo do terreno em causa como "Solo apto para construção".
14 - No Relatório de Avaliação, de 02 de Setembro de 2002, constante de fls. 393 e ss...
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