Acórdão nº 74/04-3 de Tribunal da Relação de Évora, 29 de Abril de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelGAITO DAS NEVES
Data da Resolução29 de Abril de 2004
EmissorTribunal da Relação de Évora

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA * "A", com sede no ..., em ... instaurou a presente acção de expropriação litigiosa contra "B", casado, metalúrgico, residente na Rua ... em ...

O objecto da expropriação é uma parcela de terreno, com a área de 8.480 m2, inscrita na matriz predial rústica da freguesia de ..., sob o artigo ..., da Secção ... e omissa na Conservatória do Registo Predial de ..., que confronta a Norte com caminho público, Sul com ... e outros, Nascente com .. e outros e do Poente com ...

Aos 02 de Maio de 2001 foi realizada a vistoria ad perpetuam rei memoriam, tendo o Expropriante tomado posse administrativa no dia 12 de Junho de 2001.

No acórdão arbitral de 30 de Novembro de 2001, foi fixado o montante 14.416.000$00 (71.906,70 €), como indemnização a pagar pelo Expropriante.

Por despacho de 07 de Março de 2002, foi adjudicada a parcela ao Expropriante.

Não concordou o Expropriante com o montante indemnizatório, tendo interposto o respectivo recurso para o Tribunal Judicial de ..., pugnando para que a indemnização fosse fixada em 40.788,80 €.

Nomeados os Peritos apresentaram o respectivo laudo, fixando a indemnização em 71.378 €.

Foram inquiridas as testemunhas arroladas e as Partes notificadas para apresentarem as respectivas alegações.

Foram dados como provados os seguintes factos: 1 - "A" tem vindo a adquirir terrenos situados na zona do ..., terrenos esses necessários e destinados à concretização do Plano de Pormenor da zona norte do Parque Industrial de ..., publicado na II Série do Diário da República, de ...

2 - Por deliberação da Assembleia Municipal de ..., de 16 de Fevereiro de 2001, publicada no Diário da República - apêndice nº ... - II Série, nº ..., de ..., foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela de terreno necessária à execução do mencionado plano de pormenor da zona norte do Parque Industrial.

3 - O objecto da presente expropriação é um prédio rústico com a área de 8.480 m2, inscrito na matriz predial respectiva sob o artigo ..., da Secção ..., da freguesia de ..., omisso na Conservatória do Registo Predial de ... e com confrontações a Norte, com caminho público, a Sul com ... e outros, a Nascente com ... e outros e a Poente com ...

4 - O terreno em causa destina-se à instalação de construções de carácter industrial, comercial ou de serviços, localiza-se na área de implantação industrial do Parque Industrial de ..., conforme Regulamento do Plano de Pormenor da zona norte do Parque Industrial de ..., e, como tal, é classificado como "solo apto para construção".

5 - À data da vistoria "ad Perpetuam Rei Memoriam" o terreno apresentava-se ainda ocupado com oliveiras, figueiras e pés de vinha, sendo 59 oliveiras médias, 3 figueiras e 488 pés de vinha e uma casa com 110 m2, composta por uma habitação com hall, sala, cozinha, despensa, 2 divisões com 52 m2, outra com 3 divisões e cozinha com 41,6 m2 e garagem com 16,4 m2, construídas em alvenaria de adobe, pavilhão em betonilha, tendo 1 divisão soalho, cobertura em folha cerâmica suportada por paus, encontrando-se em mau estado de conservação.

6 - O Parque Industrial de ... dispõe de acesso rodoviário pavimentado, redes de distribuição de agua, saneamento de efluentes, energia eléctrica e telefones, há menos de 5 anos.

7 - Em 01.06.2000, a Entidade Expropriante enviou ao Expropriado uma proposta de aquisição amigável da parcela em causa, pelo preço de Esc. 900$00/m2, informando-o, em carta datada de 14 de Fevereiro de 2001, de que iria requerer a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações necessárias à obra do Parque Industrial de ... - Plano de Pormenor da Zona Norte.

8 - Em 02.05.2001 foi realizada a "Vistoria ad Perpetuam Rei Memoriam" da referida parcela.

9 - Em 12.06.2001, a Entidade Expropriante tomou posse administrativa da parcela expropriada.

10 - No Acórdão Arbitral, de 30.11.2001, foi fixado, a título de indemnização a pagar pelo Expropriante ao Expropriado, o montante de Esc. 14.416.000$00 (por lapso foi indicado como valor 114.416.000$00).

11 - Antes, em 12.04.2001, a Expropriante depositou na C.G.D., à ordem do Expropriado, a importância de Esc. 8.914.148$00, referente à expropriação da parcela de terreno a incluir no Parque Industrial.

12 - Em 07.03.2002, a propriedade da identificada parcela foi adjudicada à Entidade Expropriante.

13 - A avaliação efectuada, pelos peritos classificou o solo do terreno em causa como "Solo apto para construção".

14 - No Relatório de Avaliação, de 02 de Setembro de 2002, constante de fls. 393 e ss...

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