Acórdão nº 759/02-2 de Tribunal da Relação de Évora, 09 de Outubro de 2003

Articulado como::

Resumo


I - Decretado o arresto por indiciação da existência dos seus pressupostos, em resultado da realização da mesma, descrição e depósito dos bens requeridos, pode indiciar-se excesso de bens afectos à garantia de tal crédito; II - Impugnada a decisão que decretou tal procedimento e invocado que os bens que foram arrestados se mostram exagerados, referindo-se que sempre bastaria uma certa massa (menor que os apreendidos) para assegurar esse mesmo efeito, o Tribunal de recurso, considerando que se verificamos fundamentos que justificam a medida, mas que esta é excessiva, deve determinar a correspondente redução nos bens desnecessários ao pretendido efeito.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 759/02-2 de Tribunal da Relação de Évora, 09 de Outubro de 2003

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa