Acórdão nº 1193/02-2 de Tribunal da Relação de Évora, 06 de Fevereiro de 2003
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Resumo
I - A servidão legal de passagem reveste requisitos mínimos de continuidade e aparência.
II - Análise dos requisitos plasmados nos artigos 1550º e segs. do CC.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 1193/02-2 de Tribunal da Relação de Évora, 06 de Fevereiro de 2003
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