Acórdão nº 1193/02-2 de Tribunal da Relação de Évora, 06 de Fevereiro de 2003

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I - A servidão legal de passagem reveste requisitos mínimos de continuidade e aparência.

II - Análise dos requisitos plasmados nos artigos 1550º e segs. do CC.

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Acórdão nº 1193/02-2 de Tribunal da Relação de Évora, 06 de Fevereiro de 2003

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