Acórdão nº 1763/02-2 de Tribunal da Relação de Évora, 12 de Dezembro de 2002
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Deve-se atender ao valor da reparação do veículo, ainda que superior ao seu valor comercial, isto em nome do princípio da reconstituição do art. 562º do CC; e também se deve ter em conta, em concreto, o valor específico e subjectivo que o veículo tem para o lesado e não apenas o valor comercial, conforme pretende a seguradora.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 1763/02-2 de Tribunal da Relação de Évora, 12 de Dezembro de 2002
...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 0020088 de Tribunal da Relação do Porto November 14 2000 | acórdão nº 0131298 de supremo tribunal administrativo october 18 2001 | acórdão nº 9710527 de tribunal da relação do porto may 17 1999 | Acórdão nº 9911207 de Tribunal da Relação do Porto, February 09, 2000 | Acórdão nº 0002502-91.2007.4.01.3300 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, August 15, 2011 | Decisão Monocrática nº 70046942603 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, January 02, 2012... | Acórdãos nº 021335 de TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, January 26, 2012 | AgropecuÁRia Lopesco Ltda