Acórdão nº 1772/02-1 de Tribunal da Relação de Évora, 03 de Dezembro de 2002

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Requerida a abertura da instrução dentro dos três dias subsequentes ao termo do prazo, sem que o requerente tenha efectuado o imediato pagamento da multa devida, a secretaria - oficiosamente e ainda que não tenha sido requerido o pagamento imediato da multa - deve notificá-lo para proceder a esse pagamento, nos termos e sob a cominação estabelecida no n.º 6 do artº 145º do CPC, aplicável ao processo penal, ex vi do artº 107º, nº 5, do CPP.

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Fragmento


Acórdão nº 1772/02-1 de Tribunal da Relação de Évora, 03 de Dezembro de 2002

Acordam na Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: I- Inconformado com o despacho do Mº Juiz de Instrução Criminal, proferido no âmbito do Proc. n.º …, que, por extemporâneo, lhe indeferiu o requerimento para abertura da instrução, dele interpôs recurso a arguida A, sintetizando o seu inconformismo nas seguintes conclusões: a) Os arguidos foram notificados da acusação por via postal simples, sendo a última carta depositada a 12/06.

b) Considerando-se, pois, notificado o arguido a 17/06/2001.

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