Acórdão nº 685/2005-5 de Tribunal da Relação de Lisboa, 01 de Fevereiro de 2005
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Resumo
I - O arguido, que veio a ser condenado, em cúmulo jurídico, na pena de 7 anos de prisão pela prática de crimes de abuso sexual de criança, esteve, até ao julgamento e respectiva sentença, sujeito à medida de coacção de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica.
II - Não tendo ainda transitado em julgado a sentença condenatória, é de revogar a decisão que altera aquela medida de coacção para a de prisão preventiva. III - Não se verificou incumprimento das obrigações resultantes da sujeição à medida de coacção de obrigação de permanência na habitação e não se referindo como fundamento da medida de coacção aplicada até ao julgamento o perigo de fuga, não há também fundamento para se concluir que da condenação, ainda não transitada, resulta um aumento do perigo de fuga.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 685/2005-5 de Tribunal da Relação de Lisboa, 01 de Fevereiro de 2005
Acordam, em conferência, na 5.a Secção (criminal) do tribunal da Relação de Lisboa: No Processo Comum-Colectivo n.° 483/03.7JDLSB da 2.a Vara de Competência Mista da comarca de Sintra, foi, por acórdão de 15 de Novembro de 2004, decidido condenar o arguido (J), melhor id.° nos autos, na pena de 7 (sete) anos de prisão, pena esta resultante do cúmulo jurídico das seguintes penas parcelares aplicadas nesse mesmo acórdão: - 6 (seis) anos de prisão pela prática, em autoria material, de "um crime de abuso sexual de criança, na forma continuada, p. e p. pelo artigo 172.0, n.° 2 do Código Penal"; - E 3 (três) anos de prisão pela prática de "um crime de abus...
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