Acórdão nº 685/2005-5 de Tribunal da Relação de Lisboa, 01 de Fevereiro de 2005

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Resumo


I - O arguido, que veio a ser condenado, em cúmulo jurídico, na pena de 7 anos de prisão pela prática de crimes de abuso sexual de criança, esteve, até ao julgamento e respectiva sentença, sujeito à medida de coacção de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica.

II - Não tendo ainda transitado em julgado a sentença condenatória, é de revogar a decisão que altera aquela medida de coacção para a de prisão preventiva.

III - Não se verificou incumprimento das obrigações resultantes da sujeição à medida de coacção de obrigação de permanência na habitação e não se referindo como fundamento da medida de coacção aplicada até ao julgamento o perigo de fuga, não há também fundamento para se concluir que da condenação, ainda não transitada, resulta um aumento do perigo de fuga.

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Fragmento


Acórdão nº 685/2005-5 de Tribunal da Relação de Lisboa, 01 de Fevereiro de 2005

Acordam, em conferência, na 5.a Secção (criminal) do tribunal da Relação de Lisboa: No Processo Comum-Colectivo n.° 483/03.7JDLSB da 2.a Vara de Competência Mista da comarca de Sintra, foi, por acórdão de 15 de Novembro de 2004, decidido condenar o arguido (J), melhor id.° nos autos, na pena de 7 (sete) anos de prisão, pena esta resultante do cúmulo jurídico das seguintes penas parcelares aplicadas nesse mesmo acórdão: - 6 (seis) anos de prisão pela prática, em autoria material, de "um crime de abuso sexual de criança, na forma continuada, p. e p. pelo artigo 172.0, n.° 2 do Código Penal"; - E 3 (três) anos de prisão pela prática de "um crime de abus...

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