Acórdão nº 8532/2004-2 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Dezembro de 2004
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Resumo
Se na data da entrada em vigor da nova redacção do artigo 107º do RAU, introduzida pelo DL 329-B/2000, de 22 de Dezembro, o arrendamento já se mantinha há mais de vinte anos, fica precludido o exercício do direito de denúncia por banda do locador.
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Fragmento
Acórdão nº 8532/2004-2 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Dezembro de 2004
ACORDAM OS JUÍZES NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA I A, veio intentar contra MANUEL e MARIA acção declarativa de condenação sob a forma de processo sumário, pedindo que, na procedência do pedido de denúncia do arrendamento da casa de rés-do-chão, na Rua …., de que são arrendatários os ora Réus, seja o referido arrendamento denunciado nos termos legais para o fim do prazo do contrato em causa, com a antecedência mínima de seis meses, em relação ao mesmo e os Réus condenados a despejar a referida casa, decorridos que sejam três meses sobre a decisão defi...
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