Acórdão nº 8382/2004-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30 de Novembro de 2004
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Resumo
É inepta a petição inicial, por incompatibilidade substancial de pedidos, se o autor pede cumulativamente a declaração de resolução de contrato-promessa de cessão de exploração de estabelecimento comercial e a condenação do réu no pagamento da quantia correspondente ao preço convencionado.
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Fragmento
Acórdão nº 8382/2004-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30 de Novembro de 2004
I - E. DURÃES intentou contra M. SANTOS acção declarativa com processo ordinário, pedindo que se declare resolvido o contrato-promessa de cessão de exploração de estabelecimento comercial e que a R. seja condenada a restituí-lo e ainda a pagar-lhe o montante das renda...
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