Acórdão nº 5881/2003-4 de Tribunal da Relação de Lisboa, 17 de Novembro de 2004
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Resumo
I- A categoria profissional só é vinculativa para a entidade patronal quando institucionalizada.
II- A atribuição de uma categoria nominal a um trabalhador, dentro de uma empresa, sem ter como fundamento um substracto funcional definido em instrumento apropriado - lei ou IRC -é um título carente de protecção jurídica.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 5881/2003-4 de Tribunal da Relação de Lisboa, 17 de Novembro de 2004
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