Acórdão nº 5927/2006-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30 de Junho de 2006
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Resumo
I - A nulidade do registo por ser falso ou resultar da transcrição de título falso, nos termos do art.87º, al. a) do Código do Registo Civil pressupõe a verificação de alguma das hipóteses descritas no art. 89º do mesmo diploma legal.
II - Não se verificando tal, não pode concluir-se pela nulidade do registo com esse fundamento. (RRCResumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 5927/2006-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30 de Junho de 2006
I - O Ministério Público intentou contra M.[…] a presente acção de justificação judicial, pedindo que se declare a nulidade e se ordene o cancelamento do registo de aquisição de nacionalidade nº 91-G de 1994 respeitante ao requerido.
Alegou, em síntese, que em 21 de Junho de 1994 foi lavrado, por transcrição da certidão de nascimento que apresentara para instruir o processo de casamento, o seu registo de nascimento na Conservatória dos Registos Centrais, sob o nº 121-E-3 de 1994, tendo mais tarde sido lavrado sob o nº 91-G o registo de aqui...Resumo do conteúdo do documento.
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