Acórdão nº 5739/2004-2 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Outubro de 2004
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Resumo
I A sentença é nula quando condena em objecto diverso do pedido II O Tribunal não pode reconhecer que o direito de propriedade sobre um imóvel pertence a uma determinada pessoa, quando esta alega que tal direito lhe pertence a si e a seus filhos e pede que o mesmo assim seja reconhecido.
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Fragmento
Acórdão nº 5739/2004-2 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Outubro de 2004
ACORDAM OS JUIZES NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA I M propôs a presente acção com processo sumário contra A pedindo: Que se reconhecesse que a parcela de terreno em forma de bico como área de solo pertencente ao prédio inscrito a seu favor e dos seus filhos; que se condene o R. a abster-se de quaisquer actos que violem o direito de propriedade e posse da A. e seus filhos, nomeadamente, vedar a entrada do prédio impedindo a sua normal utilização; que se fixe uma cláusula compulsória no v...
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