Acórdão nº 2443/2004-4 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Outubro de 2004
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Resumo
Verifica-se a causa de nulidade da extinção do posto de trabalho prevista na al. a) do art. 32º da LCCT - inexistência do fundamento invocado - sempre que se conclua que a extinção do posto de trabalho não é real, mas meramente aparente, ou seja, sempre que, formalmente seja "extinto" determinado posto de trabalho mas, concomitantemente ou em momento temporal próximo, seja criado outro posto de trabalho, com designação porventura diversa, mas conteúdo funcional idêntico.
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Acórdão nº 2443/2004-4 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Outubro de 2004
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