Acórdão nº 3753/2004-4 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Outubro de 2004
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Resumo
No processo de contra-ordenação, se o auto de notícia e a decisão da autoridade administrativa contém elementos reveladores de dolo directo e se a sentença recorrida é completamente omissa, tanto nos factos provados, como nos factos não provados, quanto à matéria da imputação subjectiva da infracção, verifica-se insuficiência da matéria de facto para a decisão, o que impõe que se anule a mesma e se reenvie o processo ao tribunal a quo a fim de colmatar o vício.
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Fragmento
Acórdão nº 3753/2004-4 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Outubro de 2004
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