Acórdão nº 0339183 de Tribunal da Relação de Lisboa, 17 de Maio de 1995
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Resumo
I - Quando a instrução é requerida pelo Assistente só a final e, apenas, se não vier a ser proferida a pronúncia, é que haverá lugar à sua condenação na taxa de justiça que, dentro dos limites legais, se julgue, então, adequada, além do mais, à complexidade da instrução concretamente realizada. II - Isto porque se está face a uma taxa-sanção e não a uma taxa-preparo.
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