Acórdão nº 0082605 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Maio de 1995
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
Verificando-se, no decurso da audiência de julgamento, alteração (não substancial ou substancial), dos factos descritos na acusação ou na pronúncia, tal alteração tem necessariamente de constar da acta, dando-se cumprimento ao disposto nos arts. 358 ou 359, do CPP, sob pena de a sentença ser nula. A alteração, na sentença condenatória, da data e do lugar da ocorrência dos factos indiciados, configura condenação por factos diversos.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0082605 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Maio de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processual: ...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
anúncio n.º 9963/2009 - ministério da educação - direcção regional de educação do alentejo - agrupamento de escolas de santiago do cacém, de 31 de deze... | anúncio n.º 9510/2009 1.º juízo cível do tribunal da comarca de guimarães de 11 de dezembro de 2009 | Despacho n.º 26169/2009 - Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Escola Secundária de Camões, de 30 de Novembro de 200... | Acórdão nº 6281/07.1YYPRT-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, November 13, 2009 | Acórdão nº 95261 de Primeira Turma, April 26, 1985 | acórdão nº 70012513610 de tribunal de justiça do rs nona câmara cível october 19 2005 | Decisão Monocrática nº 70013356118 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, November 03, 2005 | decisão monocrática nº 2007/0285799-8 de superior tribunal de justiça, presidência, september 09, 2008