Acórdão nº 3100/2004-2 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24 de Junho de 2004
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Resumo
I - Proferido, em acção executiva, despacho de adjudicação de bens, e passado o título de transmissão, poderá o adquirente requerer o prosseguimento da execução contra o detentor dos bens, nos termos prescritos para a entrega de coisa certa.
II - Não tendo o detentor dos bens lançado mão de embargos de terceiro na fase inicial da execução, pode, prosseguindo a execução contra ele, deduzir embargos de executado.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 3100/2004-2 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24 de Junho de 2004
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: INa Ex. Ordinária nº…, da 7ª Vara Cível de Lisboa, 3ª Secção, foi adjudicado ao Exequente, B, S.A., o prédio urbano sito na ….
Foi ordenada a passagem do respectivo título de transmissão, em despacho proferido em 25/03/2003. O Banco veio, em 17/07/2003, alegar que, ao pretender tomar posse do dito prédio, mediante a obtenção das respectivas chaves, contactou o depositário nomeado, que o informou não possuir as referidas chaves do prédio (do barracão ), estar este fechado, desconhecendo o "paradeiro" da sociedade executada B, Lda., pelo que a posse do prédio pela adquirente só seria possível mediante a "entrega judicial". Acrescentou que, face à situação do prédio e ao desconhecimento das ditas chaves e mesmo da executada que consta não ter qualquer actividade ou sequer existência, s...Resumo do conteúdo do documento.
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