Acórdão nº 8171/2003-3 de Tribunal da Relação de Lisboa, 31 de Março de 2004
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Resumo
I - "Uma vez que estavam perante uma situação de quase flagrante delito e tinham autorização da ofendida para entrarem no domicílio que esta partilhava com o arguido, não era necessária a autorização do arguido para os agentes da PSP entrarem na sua residência pelo que a sua entrada é legal...".
II - "A detenção do arguido é válida por o mesmo ter sido detido em "quase flagrante delito" de ofensas à integridade física (...) e de "flagrante delito" de injúrias à autoridade, ameaças, resistência, coacção e dano, crimes puníveis com pena de prisão pelo que a sua detenção deve ser validada".Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 8171/2003-3 de Tribunal da Relação de Lisboa, 31 de Março de 2004
Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Lisboa : I - RELATÓRIO 1.
Nos autos de inquérito com o nº 253/02. 0PARGR-A, que correm termos pelo Tribunal Judicial da comarca da Ribeira Grande, o Digno Magistrado do Ministério Público, após lhe ter sido presente sob detenção o arguido (A), proferiu um despacho com o seguinte teor (transcreve-se parcialmente): «Indiciam os autos a prática pelo arguido (...) de, pelo menos, um crime de resistência e coacção a funcionário, p. e p. pelo art. 347º, nº 1, do CP, e um crime de injúrias agravadas, p. e p. pelo art. 181º, nº 1, e 184º, do CP. Remeta os autos ao Mmº. JIC a quem se requere a realização do 1º interrogatório judicial com vista à aplicação de uma medida de coacção». 2.Efectuado o requerido interrogatório, veio, a final, o Snr. Juiz de instrução a proferir o seguinte despacho (que se transcreve ipsis verbis, na parte que aqui releva) : «Não restam dúvidas dos termos do próprio auto (fls. 2 verso, linhas 1, 2 e 3) e ainda das declarações do próprio arguido que logo após a agressão por ele perpetrada a esposa deixou a residência e lá não se encontrava aquando da entrada dos guardas na mesma. Resulta ainda do auto que terá sido a esposa do arguido quem, após deixar a casa, deu autorização à polícia para nela entrar, o que as autoridades fizeram...Resumo do conteúdo do documento.
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