Acórdão nº 5493/2003-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Março de 2004

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Resumo


No âmbito de um contrato de aluguer de longa duração é válida a cláusula mediante a qual a locadora cede ao locatário a garantia referente à compra do bem, independente do consentimento do vendedor.

Tal cessão é eficaz relativamente ao vendedor desde que lhe seja notificada, ainda que extrajudicialmente, ou desde que ele a aceite.

Independentemente da prova da utilização dada ao veículo sinistrado, a sua imobilização representa um dano indemnizável.

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Fragmento


Acórdão nº 5493/2003-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Março de 2004

Acordam na 7ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Lisboa 1."E. - Projectos e Consultadoria Internacional, Ldª" intentou a presente acção declarativa de condenação, sob a forma sumária, contra "C. - Sociedade Distribuidora de Automóveis, SA" pedindo a condenação da R. a pagar-lhe Esc. 1.031.521$00, acrescidos de juros de mora, vencidos e vincendos, desde a citação até integral pagamento.

Para tanto alega, em síntese, que: A A. celebrou com a "Locarent, Ldª" um contrato de aluguer do veículo Audi, A4, Avant, 1.8, Turbo Sport, EC, com a matrícula 92-87- -- que esta, para o efeito, adquiriu à R., sendo clausulado no contrato de aluguer que todas as garantias relativas ao veículo e ao seu funcionamento eram transferidas para a A..

Detectada uma avaria no veículo, a A.  entregou o veículo à R., em 28/7/97, para esta proceder à sua reparação, que informou a A. que a reparação estaria concluída no prazo de 8 a 15 dias tendo o veículo...

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