Acórdão nº 1687/2004-9 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Março de 2004

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Quando o art. 258° do actual CPP estabelece que constitui nulidade a não inclusão, nos mandados de detenção, dos requisitos do seu nº 1, ou seja, a indicação do facto que motivou a detenção e das circunstâncias que legalmente a fundamentam, exige apenas a indicação do crime e de que há fortes suspeitas de ter sido cometido pela pessoa a deter, mas não uma descrição pormenorizada dos factos que ao mesmo arguido são atribuídos: esta descrição é reservada para a acusação.

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Acórdão nº 1687/2004-9 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Março de 2004

Acordam na 9.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Lisboa 1. - (B), arguido no processo de inquérito do 2º Juízo do TIC de Lisboa, veio interpor recurso do despacho judicial que ordenou a sua prisão preventiva. concluindo a sua motivação, alegando, em síntese: (...)*2. - Antes de mais, de acordo com o despacho recorrido e ao contrário do que o recorrente defende na sua motivação ex...

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