Acórdão nº 1255/2004-6 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Março de 2004

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Resumo


Nos termos do art. 1222º do CC, a redução do preço e a resolução do contrato de empreitada dependem do facto de não terem sido eliminados os defeitos ou construída de novo a obra.

Só então se abre a possibilidade de redução do preço ou de resolução do contrato, estando vedada ao dono da obra a eliminação dos defeitos por sua conta.

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Fragmento


Acórdão nº 1255/2004-6 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Março de 2004

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: M.P.O., Máquinas Para Obras, Ldª (Lisboa), intentou acção, com processo sumário, contra Central Máquinas, Ldª, pedindo a condenação desta a pagar-lhe a quantia de 1.435.264$00, acrescida de juros de mora, sendo os já vencidos de 73.378$00, para o que alegou, em síntese, que prestou serviços de assistência técnica a máquinas da Ré no valor da quantia peticionada, sendo certo que a interpelou para o pagamento desse valor, nada tendo sido pago.

Citada, contestou a Ré, alegando, também em síntese, o cumprimento defeituoso da A. e, em sede de em reconvenção, peticionou que o preço da reparação da escavadora giratória marca O&K, ...

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