Acórdão nº 6246/2003-3 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Março de 2004

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Resumo


O uso e porte de uma arma de fogo adaptada ou transformada clandestinamente, desde que «não manifestada ou registada, ou sem a necessária licença», deve ser incriminado pelo artigo 6º, da Lei nº 22/97, de 27 de Junho

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Fragmento


Acórdão nº 6246/2003-3 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Março de 2004

Acordam em audiência no Tribunal da Relação de Lisboa: I - Relatório.

1.

No Processo, do 2º Juízo Criminal de Oeiras, recorre o Mº Pº da sentença , que absolveu (D) de um crime de coacção e resistência a funcionário e de outro do artº 275º, nº 3 do CP.

(...) II - Fundamentação.

            5.

Colhidos os vistos, cumpre decidir.

A questão a resolver no recurso([1]) é a de saber se constitui crime de detenção de arma proibida a detenção de "uma arma de fogo...uma pistola de salva de 8mm adaptada ao calibre 6,35mm, de marca e modelo desconhecidos, e sem número de série"([2]).

(...) 7.

...

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