Acórdão nº 6246/2003-3 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Março de 2004
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Resumo
O uso e porte de uma arma de fogo adaptada ou transformada clandestinamente, desde que «não manifestada ou registada, ou sem a necessária licença», deve ser incriminado pelo artigo 6º, da Lei nº 22/97, de 27 de Junho
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 6246/2003-3 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Março de 2004
Acordam em audiência no Tribunal da Relação de Lisboa: I - Relatório.
1. No Processo, do 2º Juízo Criminal de Oeiras, recorre o Mº Pº da sentença , que absolveu (D) de um crime de coacção e resistência a funcionário e de outro do artº 275º, nº 3 do CP. (...) II - Fundamentação. 5. Colhidos os vistos, cumpre decidir. A questão a resolver no recurso([1]) é a de saber se constitui crime de detenção de arma proibida a detenção de "uma arma de fogo...uma pistola de salva de 8mm adaptada ao calibre 6,35mm, de marca e modelo desconhecidos, e sem número de série"([2]). (...) 7....Resumo do conteúdo do documento.
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