Acórdão nº 67/2004-5 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Março de 2004

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Resumo


I - O alcance da insconstitucionalidade decretada pelo TC em Ac. de 19/02/1997, D.R. IIª série, nº 100 de 30 de Abril de 1997, não atinge a necessidade de o interessado pedir acesso às peças processuais, em fase de inquérito, necessárias para impugnar a medida de coacção de prisão preventiva nem exclui o poder de o juiz, em despacho fundamentado restringir o acesso a determinados elementos de prova, em fase de inquérito.

II - O despacho que decretou a prisão preventiva está correctamente fundamentado.

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Fragmento


Acórdão nº 67/2004-5 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Março de 2004

Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Lisboa:I1. No Processo de Inquérito, a correr termos nos Serviços do Ministério Público da Comarca de Sintra, foram proferidos: 1.1. Em 3 de Novembro de 2003, despacho indeferindo o pedido de substituição da medida de prisão preventiva - pela obrigação de apresentação semanal à autoridade policial -, imposta ao arguido (A), indiciado como autor de um crime de associação criminosa, p. e p. pelo artigo 299.º, n.

os 1 e 2, do Código Penal, e de diversos crimes de burla qualificada, p. e p. pelos artigos 217.º e 218.º, n.

os 1 e 2, alíneas a) e b), do mesmo Código; e, 1.2. Em 18 de Novembro de 2003, despacho declarando o inquérito de excepcional complexidade, com a consequente prorrogação do prazo máximo de duração da prisão preventiva e para o encerramento do inquérito, nos termos dos artigos 215.º, n.

os 1, 2, alíneas a) e d), e n.º 3, e 276.º, n.º 2, alínea c), ambos do Código de Processo Penal.

2. O arguido interpôs recursos daqueles despachos: 2.1. Os fundamentos invocados no recurso da primeira decisão, resumem-se, face ao teor das conclusões da motivação, do seguinte modo: - Ao recorrente foi vedado o acesso às peças proc...

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