Acórdão nº 9064/2003-2 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26 de Fevereiro de 2004

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Resumo


I - Não tendo a titular do direito de preferência sinalizado o contrato -promessa a que aderira, na sequência da comunicação que lhe foi feita pelo dono do prédio em causa a fim de preferir na venda de tal imóvel, fica a mesma impedida de usar o verdadeiro direito potestativo que lhe assistia, na qualidade de arrendatária.

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Fragmento


Acórdão nº 9064/2003-2 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26 de Fevereiro de 2004

A A., J, viúva e residente na....., veio intentar a presente acção de preferência, contra: Os RR.; A, entretanto falecida e substituída na sua posição processual pelos seus herdeiros,......................, todos completamente identificados a fls.2 e v.; Alegando em resumo que; O seu direito de preferência, relativamente, ao prédio urbano sito na rua ......foi violado pelos RR.; Conclui pedindo - fls.269 e 288 - que; a)- Seja declarada nula a compra e venda celebrada entre os 1º a 14º RR. e os RR vendedores e obrigados a vender o mesmo imóvel à A., nas condições e propostas aceites; Subsidiariamente; b)- Ser reconhecido à A. o direito de haver para si o prédio vendido mediante o pagamento do preço e despesas da sisa, registo e escritura, no montante de 3.450.000.00 - escudos -; Em qualquer caso; c)- Os 1º e 12º RR. condenados na indemnização à A., no montante de 1.960.000.00 - escudos -; d)- Ser ordenado o cancelamento a favor de 13º e 14º do Registo Predial e se r efectuado o registo provisório a favor da A.; e)- Todos os RR. serem condenados nas custas.

Citados os RR., .................. concluíram pela improcedência da acção; ...

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