Acórdão nº 10667/2003-3 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Janeiro de 2004
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Julgado, em acção cível, que o demandante tem a qualidade de curador provisório de sua filha, fisicamente incapacitada, ofendida no processo penal, está assegurada a representação desta.
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Acórdão nº 10667/2003-3 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Janeiro de 2004
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