Acórdão nº 238/2004-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 27 de Janeiro de 2004

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Resumo


Para efeitos de resolução de contrato de arrendamento com base na realização de obras não autorizadas pelo senhorio, a falta de autorização deste, conquanto seja facto negativo, é constitutivo do direito, recaindo sobre o senhorio o respectivo ónus da prova.

Não integra o referido fundamento de resolução a subida dos muros de uma construção que servia de cozinha edificada no logradouro de uma casa térrea sita numa zona rural e a substituição do respectivo telhado que se encontrava danificado por uma placa.

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Fragmento


Acórdão nº 238/2004-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 27 de Janeiro de 2004

Acordam do Tribunal da Relação de Lisboa: I - C. AFONSO, intentou acção de condenação com a forma de processo sumário contra J. MARTINS, e mulher D. MARTINS, pedindo a resolução do contrato de arrendamento em vigor e, em consequência, a condenação dos RR. no despejo imediato do arrendado e na reposição do prédio locado na sua traça original ou a pagar à A. o que se vier a apurar em execução de sentença por via de tal reposição.

Alegou, em síntese, que no prédio arrendado aos RR. estes fizeram "obras e construções que alteraram estrutura exterior do prédio e ocuparam a maior parte do logradouro, alterando a sua traça original".

Os RR., para além de invocarem a ineptidão da petição, contrapuseram que se limitaram a fazer reparações, em resultado da normal deterioração, por forma a tornar a casa mais fun...

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