Acórdão nº 0080824 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Janeiro de 1993

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I - Não se forma caso julgado sobre o montante do capital de remição de pensão por acidente de trabalho, pois a actividade do juiz esgota-se com o despacho que admite a remição. II - A obrigação da seguradora extingue-se com o pagamento do capital de remição, pelo que o Acórdão n. 61/91 do Tribunal Constitucional, que declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro, só poderá ter eficácia nos incidentes de remição ainda pendentes.

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Acórdão nº 0080824 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Janeiro de 1993

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