Acórdão nº 0078324 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Janeiro de 1993

Articulado como::

Resumo


O direito à greve não é um direito das associações sindicais, mas dos trabalhadores, que a ela podem aderir, uma vez decretada, independentemente da sua filiação no sindicato que emitiu o pré-aviso. Assim, a ausência do trabalhador não sindicalizado no dia da greve deve presumir-se como adesão à mesma, não sendo ele obrigado a justificar a ausência invocando a adesão à greve para não incorrer em falta injustificada.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0078324 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Janeiro de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processu...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa