Acórdão nº 0078324 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Janeiro de 1993
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Resumo
O direito à greve não é um direito das associações sindicais, mas dos trabalhadores, que a ela podem aderir, uma vez decretada, independentemente da sua filiação no sindicato que emitiu o pré-aviso. Assim, a ausência do trabalhador não sindicalizado no dia da greve deve presumir-se como adesão à mesma, não sendo ele obrigado a justificar a ausência invocando a adesão à greve para não incorrer em falta injustificada.
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Acórdão nº 0078324 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Janeiro de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processu...
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