Acórdão nº 0078114 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Janeiro de 1993

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Consumado o despedimento na vigência do DL 372-A/75, de 16 de Julho, são os normativos deste diploma os aplicáveis às consequências da nulidade do despedimento, não havendo assim que deduzir, no cálculo das prestações pecuniárias a que o trabalhador tem direito desde a data do despedimento até à data da sentença, os proventos entretanto por ele auferidos, pois só as normas de carácter processual do DL 64-A/89, de 27 de Fevereiro, se aplicam aos despedimentos anteriores.

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Acórdão nº 0078114 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Janeiro de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO...

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