Acórdão nº 0050226 de Tribunal da Relação de Lisboa, 17 de Dezembro de 1992

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Resumo


I - Notificado o arrestado do despacho que decretou o arresto pode ele agravar do despacho ou opor embargos, ou usar simultâneamente dos dois meios de defesa. II - A função específica dos embargos é atacar o acto do requerente do arresto, isto é, os termos em que o arresto foi requerido, mediante a alegação de factos que infirmam ou afastam os respectivos fundamentos. A função específica do agravo é atacar o despacho do Juiz, visando a demonstração de que a providência foi decretada indevidamente. III - Invocando o arrestado que não se verificaram factos tidos como provados na decisão, improcede o agravo.

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Fragmento


Acórdão nº 0050226 de Tribunal da Relação de Lisboa, 17 de Dezembro de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Dec...

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