Acórdão nº 9735/2003-3 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05 de Janeiro de 2004

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Resumo


O recurso da decisão instrutória, na parte relativa às nulidades arguidas no decurso do inquérito ou da instrução ou a outras questões prévias ou incidentais, tem subida diferida, ou seja, conjuntamente com o recurso que ponha termo à causa.

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Fragmento


Acórdão nº 9735/2003-3 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05 de Janeiro de 2004

O co-arguido Alberto vem reclamar do despacho de 25/9/2003 que, admitindo o recurso por ele interposto em 3/7/2003, determinou que o mesmo subisse a final com o recurso interposto da decisão que tiver posto termo à causa e com efeito meramente devolutivo.

Defende o Reclamante que o recurso - interposto de despachos proferidos no decurso do debate instrutório - deve s...

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