Acórdão nº 8533/2003-6 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Dezembro de 2003
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Resumo
A prova é apreciada pelo julgador segundo a sua experiência e a sua prudência, sem subordinação a regras ou critérios preestabelecidos.
A renovação dos meios de prova, ao abrigo do nº 3 do art. 712º do CPC, só excepcionalmente se justifica, v.g., quando o tribunal de recurso está perante dúvida insanável sobre a correcção do decidido no tribunal recorrido.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 8533/2003-6 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Dezembro de 2003
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: M. Pita, viúva e outros, intentaram a presente acção, na forma de processo ordinário, contra Dorisol - Sociedade de Empreendimentos Turísticos, Lda., pedindo, entre outros e nomeadamente, que se decrete a resolução do contrato de arrendamento vigente entre os Autores e a Ré, o qual tem como objecto o segundo andar do prédio urbano sito na Avenida António José de Almeida, freguesia da Sé, concelho do Funchal, descrito na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o nº 886, a folhas 246 verso, do livro B - sétimo da extinta conservatória do concelho e inscrito na matriz sob o artº 1.089, com fundamento em ilícita e ineficaz cessão da posição contratual e falta de pagamento de rendas, com consequente condenação no despejo imediato do locado e no pagamento das re...
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